DGEmp
A Academia de Arquitectura incluiu em publicação por si elaborada contendo informação sobre preços, valores de referência médios. Sendo esta publicação muito consultada quer por empresas, quer na tomada de decisões em concursos públicos e, considerando que as empresas podiam ser incitadas a seguirem aqueles valores nela referidos, sem terem elas próprias de determinar individualmente os seus preços, o Conselho da Concorrência, pela sua Decisão n.° 99-D-08, infligiu à referida Academia a sanção pecuniária de 30 000 F, ordenando-lhe que modificasse a redacção da mesma e não voltasse a incluir em ulteriores edições aquele tipo de preços. Perante o recurso apresentado pela recorrente pedindo a anulação desta Decisão, o Tribunal, considerando que neste processo não foi respeitado o disposto no artigo 6-1 da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, anulou a decisão em questão. Usando ainda da sua competência o Tribunal infligiu à dita Academia a sanção pecuniária de 30 000 F e ordenou-lhe que modificasse a redacção da referida publicação e não voltasse a incluir em ulteriores edições aquele tipo de preços.
Irregular
There are no comments for this item.